O que é Geração Distribuída - GD. Entenda agora de uma vez por todas!

A GD possibilita a produção de eletricidade localmente ou próxima ao consumo, usando fontes renováveis como solar, eólica e biomassa, promovendo uma geração mais sustentável e eficiente, ao contrário da geração centralizada conectada ao SIN. Quer saber mais sobre a GD e a Lei 14.300? Leia até o final!
A energia solar fotovoltaica domina mais de 98% das instalações no Brasil e serve como a principal fonte de geração distribuída. Aqui, abordaremos o conceito, as regulamentações, os benefícios e o potencial de crescimento dessa forma de geração de energia no país.
Além disso, apresentaremos informações relevantes sobre a geração distribuída em outros países, como Japão, Alemanha e Estados Unidos.
O que é a Geração Distribuída de Energia?
Em primeiro lugar, os consumidores podem se tornar produtores de energia usando fontes renováveis, como solar, eólica e biomassa, por meio da geração distribuída, que produz eletricidade localmente ou próximo ao consumo.
De fato, o artigo 14 do Decreto-Lei 5.163 de 2004 define geração distribuída como a conexão direta da produção de eletricidade ao sistema de distribuição de eletricidade do comprador, com exceções para usinas hidrelétricas com capacidade superior a 30 MW e usinas termelétricas com eficiência inferior a 75%.
GD e a Lei 14.300: Regulamentação da Geração Distribuída no Brasil
Em primeiro lugar, a Resolução Normativa 482, de 2012, regulamenta a geração distribuída no Brasil, e a Resolução Normativa 687, de 2015, a aprimora. Essas resoluções definem as condições regulatórias para sua inclusão na matriz energética, incluindo:
1. Potências instaladas: A REN 482/2012 definiu as potências instaladas para microgeração (até 75 kW) e minigeração (de 75 kW a 5 MW). Portanto, essas definições são válidas desde 1o de março de 2016.
2. Créditos de energia: Os consumidores podem usar créditos de energia excedente por até 60 meses, compensando o excedente nas faturas subsequentes.
3. Geração compartilhada: A REN 482/2012 introduziu a geração compartilhada, permitindo que grupos compartilhem uma única unidade de geração, ampliando o acesso à geração distribuída.
4. Autoconsumo remoto: A REN 482/2012 introduziu o autoconsumo remoto, beneficiando empresas com várias filiais ao permitir o consumo de energia gerada em diferentes locais.
GD e a Lei 14.300: Proposta de Revisão da REN 482 e o Marco Legal da GD
Em outubro de 2019, a Aneel propôs revisar a REN 482, gerando preocupações no setor solar devido ao fim da paridade tarifária, o que poderia afetar investimentos e crescimento.
Assim, em resposta à proposta, o Projeto de Lei 5829/19 foi elaborado, buscando criar o marco legal da micro e minigeração distribuída. Após tramitar por dois anos no Congresso Nacional, com várias alterações, foi aprovado em dezembro de 2021 e sancionado como Lei 14.300 em janeiro de 2022.
Por fim, esse marco legal da geração distribuída proporciona segurança jurídica, evitando mudanças súbitas na regulamentação que poderiam prejudicar a geração distribuída de energia. Também estabelece regras de transição para sistemas existentes e condições para novos projetos.

Regras de Transição e Outras Alterações da Lei 14.300
A Lei 14.300 estabelece regras de transição para os sistemas de geração distribuída existentes e para novos projetos. Conforme a lei, sistemas já existentes ou que protocolarem solicitação de acesso em até 12 meses após a publicação da lei permanecerão sob a regra de paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045.
Projetos agora serão tarifados de forma escalonada, com regras da Lei 14.300 entrando em vigor a partir de 2029, 2031 ou 2046, dependendo do protocolo de solicitação. A lei também introduz alterações técnicas na geração distribuída.
De fato, uma mudança crucial é a redução da potência máxima para sistemas de minigeração distribuída de 5 MW para 3 MW a partir de janeiro de 2023, com exceções para fontes despacháveis como biomassa e PCHs, mantendo o limite de 5 MW. Outra mudança permite a transferência de créditos excedentes entre unidades consumidoras do mesmo titular na mesma área de concessão.
Anteriormente, os créditos de energia excedente não podiam ser transferidos entre diferentes unidades consumidoras do mesmo titular. Essa mudança permite maior flexibilidade na utilização dos créditos e beneficia consumidores com mais de uma propriedade ou estabelecimento.
O Crescimento da Geração Distribuída no Brasil
Primeiramente, a geração distribuída de energia vem crescendo rapidamente no Brasil nos últimos anos. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até o mês de março de 2023, o país alcançou a marca de 18 GW de potência instalada em geração distribuída.
Portanto, o crescimento destacado, impulsionado principalmente por sistemas fotovoltaicos residenciais, totalizando 4 GW. O Sudeste do Brasil lidera na geração distribuída, com 2,5 GW instalados. Em 2023, quase 100 mil sistemas foram adicionados, somando 927 MW.
Assim, incentivos governamentais, como isenções fiscais e linhas de financiamento, junto com um marco legal para a geração distribuída, impulsionam o crescimento da geração solar distribuída no Brasil. A Absolar prevê que chegará a 21,6 GW até o final de 2023.
GD e a Lei 14.300: Incentivos para a Geração Distribuída no Brasil
Primeiramente, a geração distribuída no Brasil conta com diversos incentivos para promover sua expansão e adoção. Alguns desses incentivos incluem:
1. Tributação da energia injetada: O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede, e agora cada estado decide se tributa ou não a energia injetada. Como resultado, alguns estados, como São Paulo, Pernambuco, Goiás, Ceará, entre outros, já aderiram a essa isenção.
2. Isenção de PIS e COFINS: O Governo Federal isenta o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para a energia injetada na rede. Essa isenção reduz os custos para os consumidores que geram energia distribuída.
3. Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD): O governo federal tem como objetivo promover a geração distribuída no Brasil por meio da criação do ProGD. O ProGD incentiva os próprios consumidores a produzir energia renovável, contribuindo assim para uma matriz energética mais sustentável e eficiente.
4. Incentivos municipais: Alguns municípios adotaram o programa IPTU verde, que considera as instalações de energia solar elegíveis para descontos em impostos municipais como práticas sustentáveis. Portanto, esses incentivos municipais estimulam a adoção da geração distribuída em diferentes estados brasileiros.
5. Linhas de financiamento: A geração distribuída tem acesso a várias linhas de financiamento que facilitam a instalação de sistemas fotovoltaicos. Alguns exemplos de linhas de financiamento incluem o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Economia Verde, Financiamento para Energia Solar (BNDES), entre outros.
Assim, esses incentivos têm contribuído para o crescimento da geração distribuída no Brasil, tornando essa modalidade de geração de energia cada vez mais acessível e atrativa para os consumidores.
GD e a Lei 14.300: O Potencial de Crescimento da Geração Distribuída
Primeiramente, o Brasil e o mundo têm um potencial de crescimento significativo para a geração de energia distribuída. No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que cerca de 1,23 milhão de sistemas de geração distribuída serão conectados à rede, totalizando cerca de 4.557 MW de potência instalada até 2024.
Assim, a EPE estima que até 2050 sejam instalados 78 GWp em sistemas de geração distribuída no Brasil. Esse crescimento é impulsionado pela redução dos custos dos sistemas fotovoltaicos, incentivos governamentais, conscientização ambiental e busca por maior autonomia energética.
Além disso, em 2013, o Japão atingiu um potencial de 6.707 MW em geração distribuída, o que diversificou a matriz energética, reduziu as perdas de transmissão, criou empregos e impulsionou a cadeia produtiva nacional.
De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), os Estados Unidos também estão ganhando terreno na geração distribuída e devem responder por 30% do uso de energia até 2022, seguindo o exemplo da Alemanha, que se destacou na geração distribuída com incentivos governamentais e uma redução significativa nas emissões de CO2.

Conclusão
Assim, os consumidores também podem se tornar produtores de energia por meio da geração distribuída de energia, usando fontes renováveis para suprir parte ou toda a sua demanda de energia.
Portanto, incentivos governamentais, queda nos custos dos sistemas fotovoltaicos e conscientização sobre seus benefícios têm impulsionado o rápido crescimento da geração distribuída no Brasil. Países como Japão, Alemanha e EUA também apresentam potencial de crescimento significativo.
Assim, a geração distribuída promove a transição para uma matriz energética mais sustentável e eficiente, ajudando a diversificar a matriz energética, reduzir as perdas de transmissão e distribuição, criar empregos e desenvolver a cadeia produtiva.
Portanto, com os incentivos adequados e a conscientização sobre os benefícios dessa modalidade, podemos esperar um crescimento ainda maior na GD e a Lei 14.300.