Luis Roquette
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PLV 10/2025: Mais Estado, Mais Conta, Menos Liberdade.

PLV 10/2025: análise crítica do projeto que promete modernização mas entrega mais burocracia e custos no setor elétrico.

PLV 10/2025: Mais Estado, Mais Conta, Menos Liberdade.

Chamam de reforma. Eu chamo de: mais Estado, mais encargos, mais fundos obscuros, mais intervenção e menos liberdade econômica.

Nos últimos 20 anos, o setor elétrico brasileiro já passou por:

  • 12 alterações estruturais relevantes,

  • 30+ resoluções de impacto tarifário,

  • e um acúmulo de encargos que saltaram de R$ 4,2 bilhões (2003) para R$ 35 bilhões (2024) (fonte: CCEE).

É um setor em que a intervenção estatal se comporta como taxa de juros composta: sempre cresce.

O PLV 10/2025 não foge à regra. Na prática, funciona como um conjunto de patches regulatórios, onde cada artigo cria uma obrigação nova, um fundo novo ou uma transferência de custos — sempre com o mesmo protagonista pegando a conta no final: o consumidor.

E, claro, como todo pacote regulatório brasileiro, o texto vem embalado em expressões otimistas como “modernização”, “segurança”, “transição” e “eficiência”. Mas, como sempre, quando Brasília diz modernizar, desconfie; quando Brasília diz desonerar, cheque a conta; quando Brasília diz liberalizar, olhe para o Diário Oficial.

Vamos aos fatos — com dados, análises técnicas e o sarcasmo mínimo necessário para sobreviver a este país.


1. ABERTURA DO MERCADO LIVRE — A LIBERDADE COM GPS ESTATAL

O Art. 15 do PLV prevê a abertura total do ACL para todos os consumidores. Excelente? Na teoria, sim. Mas a execução depende de:

  • Regulamentação futura da ANEEL

  • Portarias complementares do MME

  • Definição de cronogramas adicionais

  • Estudos de impacto tarifário

  • Regras de migração ainda não escritas

A tal “liberdade” vem com um mural inteiro de post-its burocráticos.

Dado técnico: Em países que liberalizaram de verdade, como Reino Unido, Alemanha e Austrália, a abertura foi:

  • simples,

  • rápida,

  • previsível,

  • e baseada no princípio: o consumidor escolhe, o regulador supervisiona.

Aqui é o contrário: o regulador escolhe quando e como o consumidor poderá escolher

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Fonte: UK Ofgem, Bundesnetzagentur, AEMO, ANEEL.


2. SUPRIDOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA (SUI) — NECESSÁRIO, MAS NÃO ASSIM

O Art. 2º cria o SUI. Bom instrumento. Mas — sem licitação, com critérios vagos e enorme discricionariedade — vira um prato cheio para:

  • interferência política,

  • seleção direcionada,

  • riscos concorrenciais,

  • assimetria regulatória.

Nos EUA, o POLR (Provider of Last Resort) é escolhido via leilão competitivo. Aqui, não.

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Em mercados maduros, SUI = ferramenta. No Brasil, SUI = potencial “cabide institucional”.


3. AUTOPRODUÇÃO (ART. 16-B) — ADEUS MÉDIOS E PEQUENOS

O texto redefine autoprodutor e exige:

  • capital direto na usina,

  • controle societário,

  • participação mínima,

  • vínculo econômico comprovado.

Tecnicamente, mira “fraudes”. Na prática, cria um sistema de castas, onde só quem tem músculo financeiro entra — e o pequeno ou médio consumidor perde:

  • acesso à autoprodução,

  • efeito de hedge natural,

  • previsibilidade de longo prazo,

  • e competitividade industrial.

Dado relevante:

Segundo a Abrace, autoprodução responde por ~33% da demanda industrial no Brasil.

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Com esse novo desenho?

  • grandes grupos se consolidam,

  • médios desaparecem,

  • e pequenas indústrias continuam pagando energia como se fossem um mercadinho.


4. ARMAZENAMENTO COMO INFRAESTRUTURA PÚBLICA — O ATRASO INSTITUCIONAL EM PLENA ERA BESS

O texto coloca o armazenamento de energia como infraestrutura pública sujeita a licitação.

O que isso significa?

  • Desincentivo a investimento privado

  • Burocratização extrema

  • Custo socializado na TUST/TUSD

  • Atraso tecnológico

  • Modelo anti-inovação no segmento mais estratégico da década

Contexto global:

  • EUA dobraram o deployment de BESS em 2024 (fonte: EIA).

  • China adicionou 120 GWh só no primeiro semestre de 2024 (fonte: National Energy Administration).

  • Europa incluiu armazenamento como “prioridade crítica” no REPowerEU.

Enquanto isso, o Brasil decide:

“bateria precisa ir para licitação, igual ponte e viaduto”.

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5. TFc — UM ENCARGO COM NOME DE TAXA

O Art. 12 cria a Taxa de Fiscalização (TFc).

Na teoria: “custeio regulatório”. Na prática: um novo encargo setorial disfarçado.

Dados da CCEE (2024):

  • Encargos setoriais: R$ 35 bilhões

  • Crescimento da CDE (10 anos): +147%

  • Peso médio da CDE na tarifa residencial: 12%–18% dependendo da distribuidor

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Agora adiciona-se a TFc, calculada sobre energia vendida. Conclusão matemática básica: → se incide sobre energia, recai sobre o consumidor.


6. PRIORIDADE HÍDRICA — A ÁGUA TEM DONO

Art. 4º: a água passa a ter uso prioritário para geração.

Em um país onde:

  • 63% da matriz elétrica depende de hidrelétricas,

  • 70% dos reservatórios estão sob a Axia (ex-Eletrobras),

  • conflitos entre irrigação, abastecimento e energia já são realidade,

essa mudança não é técnica — é política.

Impactos prováveis:

  • Empoderamento dos grandes operadores

  • Fragilização do uso múltiplo

  • Conflitos regionais maiores

  • Risco tarifário adicional via CDE e ESS

  • Perda de autonomia local para estados e municípios


7. 1% DAS RECEITAS DAS COMERCIALIZADORAS PARA P&D — O P&D MAIS CARO DO MUNDO

O Art. 6º obriga comercializadoras a destinarem 1% da receita líquida a P&D e eficiência.

Parece bonito. Mas:

  • Não há correlação entre esse gasto e inovação real

  • Não há garantia de retorno

  • Não há métrica de eficiência

  • A obrigação atinge desproporcionalmente pequenos players

  • Cria barreira regulatória artificial

Dado:

61% das comercializadoras do ACL têm menos de 10 funcionários (fonte: ABSOLAR/CCEE).

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Para elas, isso não é P&D. É um boleto.


8. ECR + CDE — O “AJUSTE AUTOMÁTICO” QUE TRANSFERE TODA A INCERTEZA PARA O CONSUMIDOR

O Art. 7º cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), um mecanismo automático de cobertura de déficit da CDE.

Ou seja:

“se faltar dinheiro, cobra-se mais do consumidor”.

Dados reais:

  • CDE em 2024: R$ 34,8 bilhões

  • Projeção ANEEL 2025: possibilidade de chegar a R$ 42 bilhões com novos subsídios

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O ECR funciona como um “gatilho de arrecadação automático”.

Se você achava a CDE imprevisível, agora ela vem com modo turbo.


9. COMPENSAÇÃO VIA ESS PARA CURTAILMENT — O SEGURO OBRIGATÓRIO PAGO POR TODOS

Os Arts. 1º-A e 1º-B garantem compensação às renováveis por cortes sistêmicos.

A ideia é correta. O mecanismo é equivocado.

No mundo todo, quem paga:

  • o operador do sistema,

  • o gerador causador,

  • ou mecanismos específicos de flexibilidade.

No Brasil, paga todo mundo via ESS.

E o ESS não é exatamente baratinho:

Dados CCEE:

  • ESS 2021: R$ 16,2 bilhões

  • ESS 2022: R$ 10,5 bilhões

  • ESS 2023: R$ 7,4 bilhões

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Tendência? Alta.


10. RESERVA DE CAPACIDADE — CARVÃO PRESTIGIADO, BATERIAS PENALIZADAS

O Art. 3º-A exclui baterias da reserva de capacidade. Resultado:

  • baterias ficam mais caras no modelo,

  • térmicas se tornam relativamente mais competitivas,

  • o país se afasta da tendência global.

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O Art. 3º-D impõe obrigações adicionais a térmicas a carvão… mas sem a remuneração correspondente.

É a política energética equivalente a:

“você precisa ser mais sustentável, mas não pode ganhar por isso”.


11. ERCAP — O FUNDO ELÁSTICO QUE ESTICA CONFORME O HUMOR DO ESTADO

O Art. 3º-E transforma o ERCAP em um fundo com usos expansíveis:


  • incentivos variados,

  • pagamentos acima do PLD,

  • estímulo a hidrelétricas reversíveis,

  • pagamentos a agentes por “resposta da demanda”.

  • É o tipo de fundo que começa pequeno e termina enorme:

  • sem limite,

  • sem tranca,

  • sem horizonte,

  • e com porteiro estatal.


12. CCEE — O ÚNICO PONTO REALMENTE POSITIVO

O Art. 4º melhora governança, transparência e autonomia da CCEE.


Aqui, sim, temos avanço. Mas isolado — quase um acidente feliz num texto que em sua maioria:

  • aumenta encargos,

  • cria fundos,

  • burocratiza inovação,

  • e concentra poder estatal.


CONCLUSÃO — O PLV É UMA REFORMA SEM REFORMA

O texto não:

  • moderniza,

  • descomplexifica,

  • cria competição,

  • reduz custos,

  • incentiva inovação.

O que ele faz é:

1. Criar novos encargos (TFc, ECR, P&D 1%)

2. Ampliar fundos existentes (ERCAP, CDE)

3. Transferir riscos para consumidores (ESS, ECR)

4. Concentrar poder regulatório (ANEEL + MME)

5. Elevar barreiras de entrada (autoprodução + P&D)

6. Desincentivar tecnologia futura (armazenamento + baterias)

É, essencialmente, o contrário de uma reforma liberal. É mais controle, mais Estado, mais custo.

E, como sempre, quem paga a conta é quem produz, quem consome e quem investe — jamais quem regula.

Autor

Redação Roquette

Redação Roquette

Equipe editorial do portal Roquette Energia, especializada em cobertura de tecnologia, IA e mercado de energia.