PLV 10/2025: Mais Estado, Mais Conta, Menos Liberdade.
PLV 10/2025: análise crítica do projeto que promete modernização mas entrega mais burocracia e custos no setor elétrico.
Chamam de reforma. Eu chamo de: mais Estado, mais encargos, mais fundos obscuros, mais intervenção e menos liberdade econômica.
Nos últimos 20 anos, o setor elétrico brasileiro já passou por:
12 alterações estruturais relevantes,
30+ resoluções de impacto tarifário,
e um acúmulo de encargos que saltaram de R$ 4,2 bilhões (2003) para R$ 35 bilhões (2024) (fonte: CCEE).
É um setor em que a intervenção estatal se comporta como taxa de juros composta: sempre cresce.
O PLV 10/2025 não foge à regra. Na prática, funciona como um conjunto de patches regulatórios, onde cada artigo cria uma obrigação nova, um fundo novo ou uma transferência de custos — sempre com o mesmo protagonista pegando a conta no final: o consumidor.
E, claro, como todo pacote regulatório brasileiro, o texto vem embalado em expressões otimistas como “modernização”, “segurança”, “transição” e “eficiência”. Mas, como sempre, quando Brasília diz modernizar, desconfie; quando Brasília diz desonerar, cheque a conta; quando Brasília diz liberalizar, olhe para o Diário Oficial.
Vamos aos fatos — com dados, análises técnicas e o sarcasmo mínimo necessário para sobreviver a este país.
1. ABERTURA DO MERCADO LIVRE — A LIBERDADE COM GPS ESTATAL
O Art. 15 do PLV prevê a abertura total do ACL para todos os consumidores. Excelente? Na teoria, sim. Mas a execução depende de:
Regulamentação futura da ANEEL
Portarias complementares do MME
Definição de cronogramas adicionais
Estudos de impacto tarifário
Regras de migração ainda não escritas
A tal “liberdade” vem com um mural inteiro de post-its burocráticos.
Dado técnico: Em países que liberalizaram de verdade, como Reino Unido, Alemanha e Austrália, a abertura foi:
simples,
rápida,
previsível,
e baseada no princípio: o consumidor escolhe, o regulador supervisiona.
Aqui é o contrário: o regulador escolhe quando e como o consumidor poderá escolher
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Fonte: UK Ofgem, Bundesnetzagentur, AEMO, ANEEL.
2. SUPRIDOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA (SUI) — NECESSÁRIO, MAS NÃO ASSIM
O Art. 2º cria o SUI. Bom instrumento. Mas — sem licitação, com critérios vagos e enorme discricionariedade — vira um prato cheio para:
interferência política,
seleção direcionada,
riscos concorrenciais,
assimetria regulatória.
Nos EUA, o POLR (Provider of Last Resort) é escolhido via leilão competitivo. Aqui, não.
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Em mercados maduros, SUI = ferramenta. No Brasil, SUI = potencial “cabide institucional”.
3. AUTOPRODUÇÃO (ART. 16-B) — ADEUS MÉDIOS E PEQUENOS
O texto redefine autoprodutor e exige:
capital direto na usina,
controle societário,
participação mínima,
vínculo econômico comprovado.
Tecnicamente, mira “fraudes”. Na prática, cria um sistema de castas, onde só quem tem músculo financeiro entra — e o pequeno ou médio consumidor perde:
acesso à autoprodução,
efeito de hedge natural,
previsibilidade de longo prazo,
e competitividade industrial.
Dado relevante:
Segundo a Abrace, autoprodução responde por ~33% da demanda industrial no Brasil.
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Com esse novo desenho?
grandes grupos se consolidam,
médios desaparecem,
e pequenas indústrias continuam pagando energia como se fossem um mercadinho.
4. ARMAZENAMENTO COMO INFRAESTRUTURA PÚBLICA — O ATRASO INSTITUCIONAL EM PLENA ERA BESS
O texto coloca o armazenamento de energia como infraestrutura pública sujeita a licitação.
O que isso significa?
Desincentivo a investimento privado
Burocratização extrema
Custo socializado na TUST/TUSD
Atraso tecnológico
Modelo anti-inovação no segmento mais estratégico da década
Contexto global:
EUA dobraram o deployment de BESS em 2024 (fonte: EIA).
China adicionou 120 GWh só no primeiro semestre de 2024 (fonte: National Energy Administration).
Europa incluiu armazenamento como “prioridade crítica” no REPowerEU.
Enquanto isso, o Brasil decide:
“bateria precisa ir para licitação, igual ponte e viaduto”.
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5. TFc — UM ENCARGO COM NOME DE TAXA
O Art. 12 cria a Taxa de Fiscalização (TFc).
Na teoria: “custeio regulatório”. Na prática: um novo encargo setorial disfarçado.
Dados da CCEE (2024):
Encargos setoriais: R$ 35 bilhões
Crescimento da CDE (10 anos): +147%
Peso médio da CDE na tarifa residencial: 12%–18% dependendo da distribuidor
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Agora adiciona-se a TFc, calculada sobre energia vendida. Conclusão matemática básica: → se incide sobre energia, recai sobre o consumidor.
6. PRIORIDADE HÍDRICA — A ÁGUA TEM DONO
Art. 4º: a água passa a ter uso prioritário para geração.
Em um país onde:
63% da matriz elétrica depende de hidrelétricas,
70% dos reservatórios estão sob a Axia (ex-Eletrobras),
conflitos entre irrigação, abastecimento e energia já são realidade,
essa mudança não é técnica — é política.
Impactos prováveis:
Empoderamento dos grandes operadores
Fragilização do uso múltiplo
Conflitos regionais maiores
Risco tarifário adicional via CDE e ESS
Perda de autonomia local para estados e municípios
7. 1% DAS RECEITAS DAS COMERCIALIZADORAS PARA P&D — O P&D MAIS CARO DO MUNDO
O Art. 6º obriga comercializadoras a destinarem 1% da receita líquida a P&D e eficiência.
Parece bonito. Mas:
Não há correlação entre esse gasto e inovação real
Não há garantia de retorno
Não há métrica de eficiência
A obrigação atinge desproporcionalmente pequenos players
Cria barreira regulatória artificial
Dado:
61% das comercializadoras do ACL têm menos de 10 funcionários (fonte: ABSOLAR/CCEE).
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Para elas, isso não é P&D. É um boleto.
8. ECR + CDE — O “AJUSTE AUTOMÁTICO” QUE TRANSFERE TODA A INCERTEZA PARA O CONSUMIDOR
O Art. 7º cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), um mecanismo automático de cobertura de déficit da CDE.
Ou seja:
“se faltar dinheiro, cobra-se mais do consumidor”.
Dados reais:
CDE em 2024: R$ 34,8 bilhões
Projeção ANEEL 2025: possibilidade de chegar a R$ 42 bilhões com novos subsídios
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O ECR funciona como um “gatilho de arrecadação automático”.
Se você achava a CDE imprevisível, agora ela vem com modo turbo.
9. COMPENSAÇÃO VIA ESS PARA CURTAILMENT — O SEGURO OBRIGATÓRIO PAGO POR TODOS
Os Arts. 1º-A e 1º-B garantem compensação às renováveis por cortes sistêmicos.
A ideia é correta. O mecanismo é equivocado.
No mundo todo, quem paga:
o operador do sistema,
o gerador causador,
ou mecanismos específicos de flexibilidade.
No Brasil, paga todo mundo via ESS.
E o ESS não é exatamente baratinho:
Dados CCEE:
ESS 2021: R$ 16,2 bilhões
ESS 2022: R$ 10,5 bilhões
ESS 2023: R$ 7,4 bilhões
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Tendência? Alta.
10. RESERVA DE CAPACIDADE — CARVÃO PRESTIGIADO, BATERIAS PENALIZADAS
O Art. 3º-A exclui baterias da reserva de capacidade. Resultado:
baterias ficam mais caras no modelo,
térmicas se tornam relativamente mais competitivas,
o país se afasta da tendência global.
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O Art. 3º-D impõe obrigações adicionais a térmicas a carvão… mas sem a remuneração correspondente.
É a política energética equivalente a:
“você precisa ser mais sustentável, mas não pode ganhar por isso”.
11. ERCAP — O FUNDO ELÁSTICO QUE ESTICA CONFORME O HUMOR DO ESTADO
O Art. 3º-E transforma o ERCAP em um fundo com usos expansíveis:
incentivos variados,
pagamentos acima do PLD,
estímulo a hidrelétricas reversíveis,
pagamentos a agentes por “resposta da demanda”.
É o tipo de fundo que começa pequeno e termina enorme:
sem limite,
sem tranca,
sem horizonte,
e com porteiro estatal.
12. CCEE — O ÚNICO PONTO REALMENTE POSITIVO
O Art. 4º melhora governança, transparência e autonomia da CCEE.
Aqui, sim, temos avanço. Mas isolado — quase um acidente feliz num texto que em sua maioria:
aumenta encargos,
cria fundos,
burocratiza inovação,
e concentra poder estatal.
CONCLUSÃO — O PLV É UMA REFORMA SEM REFORMA
O texto não:
moderniza,
descomplexifica,
cria competição,
reduz custos,
incentiva inovação.
O que ele faz é:
1. Criar novos encargos (TFc, ECR, P&D 1%)
2. Ampliar fundos existentes (ERCAP, CDE)
3. Transferir riscos para consumidores (ESS, ECR)
4. Concentrar poder regulatório (ANEEL + MME)
5. Elevar barreiras de entrada (autoprodução + P&D)
6. Desincentivar tecnologia futura (armazenamento + baterias)
É, essencialmente, o contrário de uma reforma liberal. É mais controle, mais Estado, mais custo.
E, como sempre, quem paga a conta é quem produz, quem consome e quem investe — jamais quem regula.
Autor
Redação Roquette
Equipe editorial do portal Roquette Energia, especializada em cobertura de tecnologia, IA e mercado de energia.